LEI Nº 344, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1953
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a organizar por meio de “Comandos” a fiscalização da venda
de carne verde, a fim de evitar o abuso dos açougueiros, quanto à classificação
da carne, peso e preço, abrangendo também a venda do pescado.
Artigo 2º As despesas para
o atendimento da presente Lei correrão à conta de crédito especial a ser aberto
oportunamente.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de
1953.
ARMANDO DUARTE RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 1953.
ACYR FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.