LEI
Nº 345, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
reclassificado no padrão “S”, aprovado pela Lei nº 189, de 21/5/51, o
vencimento do cargo de Tesoureiro padrão “R”, a contar de 1
de janeiro de 1952.
Artigo 2º
Em cumprimento ao disposto no artigo 279, da Lei estadual 484, de 19/3/51
(Estatuto dos Funcionários Civis do Estado), fica elevado ao padrão “T”,
aprovado pela Lei nº 6, de 28/12/49, os vencimentos de Adelpho
Poli Monjardim, ocupante efetivo do cargo de
Tesoureiro padrão “S”.
Artigo 3º
Fica aberto um crédito suplementar à verba 030-8.09.0, no valor de CR$
18.900,00 (dezoito mil e novecentos cruzeiros), para atendimento da despesa
decorrente da presente Lei, por conta da maior arrecadação da receita
verificada no corrente exercício.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1953.
ARMANDO DUARTE
RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1953.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.