LEI Nº 345, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica reclassificado no padrão “S”, aprovado pela Lei nº 189, de 21/5/51, o vencimento do cargo de Tesoureiro padrão “R”, a contar de 1 de janeiro de 1952.

 

Artigo 2º Em cumprimento ao disposto no artigo 279, da Lei estadual 484, de 19/3/51 (Estatuto dos Funcionários Civis do Estado), fica elevado ao padrão “T”, aprovado pela Lei nº 6, de 28/12/49, os vencimentos de Adelpho Poli Monjardim, ocupante efetivo do cargo de Tesoureiro padrão “S”.

 

Artigo 3º Fica aberto um crédito suplementar à verba 030-8.09.0, no valor de CR$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos cruzeiros), para atendimento da despesa decorrente da presente Lei, por conta da maior arrecadação da receita verificada no corrente exercício.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1953.

 

ARMANDO DUARTE RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1953.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.