REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI
Nº 3.453, DE 24 DE ABRIL DE 1987
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 218, DA LEI N° 2.461, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1977“.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Acrescente-se ao artigo 218, da Lei n° 2.481, de 11 de fevereiro
de 1977 (Código de Posturas do Município), incito VI, com a seguinte
redação:
“Inciso VI -
Estabelecimentos financeiros, de 10 horas às 16 horas e 30 minutos, de segunda
a sexta-feira.
Artigo 2° Fica revogado em
todos os seus termos, o parágrafo único do
art. 218, da Lei n° 2.481, de 11 de fevereiro de 1977.
Artigo 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de abril de 1987.
HERMES
LARANJA GONÇALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.