REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 3.453, DE 24 DE ABRIL DE 1987

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 218, DA LEI N° 2.461, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1977“.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Acrescente-se ao artigo 218, da Lei n° 2.481, de 11 de fevereiro de 1977 (Código de Posturas do Município), incito VI, com a seguinte redação:

 

“Inciso VI - Estabelecimentos financeiros, de 10 horas às 16 horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira.

 

Artigo 2° Fica revogado em todos os seus termos, o parágrafo único do art. 218, da Lei n° 2.481, de 11 de fevereiro de 1977.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de abril de 1987.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.