REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 3.462, DE 26 DE MAIO DE 1987

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Município de Vitória seguirá, para efeito de segurança das pessoas e seus bens contra incêndio e pânico as especificações contidas na Lei Estadual 3.218/78 regulamentada pelo Decreto n° 2.125-N/85.

 

Artigo 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Espírito Santo, para atender aos interesses municipais rio, que diz respeito e a segurança contra incêndio e pânico.

 

Artigo 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um serviço de segurança contra incêndio e pânico no Município.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de maio de 1987.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.