REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 3.462, DE 26
DE MAIO DE 1987
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Município de Vitória seguirá, para efeito de segurança das
pessoas e seus bens contra incêndio e pânico as especificações contidas na Lei
Estadual 3.218/78 regulamentada pelo Decreto n° 2.125-N/85.
Artigo 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com o Estado do Espírito Santo, para atender aos interesses municipais rio, que
diz respeito e a segurança contra incêndio e pânico.
Artigo 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um serviço de
segurança contra incêndio e pânico no Município.
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de maio de 1987.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.