LEI
Nº 3.482, DE 23 DE JULHO DE 1987
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo, nos termos do § 5° do Art. 53 da
Lei Estadual n° 2.760 de 30 de março de 1973 (Lei Orgânica dos Municípios), a
seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica acrescentado ao Art. 13, da Lei n° 3.293,
de 16 de maio de 1985, mais um parágrafo, o qual passará a se constituir o
parágrafo segundo com a seguinte redação:
“§ 2° Em se tratando de concorrência ou tomada de preços para obras,
serviços ou compras, efetuados com recursos federal ou outros não municipais,
poderá o edital ser elaborado segundo os convênios firmados com as respectivas
entidades financiadoras ou repassadoras dos recursos”.
Artigo 2°
O parágrafo único do mencionado artigo,
passa a constituir o parágrafo primeiro.
Artigo 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 23 de
julho de 1987.
JOSÉ ROBERTO ZANONI
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.