Lei n° 3509, de 04 de dezembro de 1987

 

Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Vitória para o exercício financeiro de 1988.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° O Orçamento-Programa do Município de Vitória para o exercício de 1988 estima a Receita em Cz$ 5.890.345.500,00 e fixa a Despesa em igual valor.

 

Parágrafo único – A Receita Geral de que trata o presente artigo, a importância de Cz$ 1.895.105.700,00 será realizada como operações de crédito.

 

Artigo 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte sumário geral: 

       

                                                                                      Em Cz$ 1,00

1 – RECEITAS CORRENTES                                 2.943.315.300

1.1 – Receita Tributária                                            1.397.702.600    

1.2 – Receita Patrimonial                                            25.906.700

1.3 – Transferências Correntes                                 1.413.846.00

1.4 – Outras Receitas Correntes                                   105.860.000

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL                                   2.947.030.200

2.1 – Operações de Crédito                                         1.895.105.700

2.2 – Alienação de Bens                                              100.000

2.3 – Transferências de Capital                                   1.041.824.500

2.4 – Outras Receitas de Capital                                 10.000.000

TOTAL                                                                       5.890.345.500

 

Artigo 3° A Despesa será realizada segundo os anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções e por órgãos, conforme os seguintes desdobramentos:

 

I – DESPESAS DAS FUNÇÕES

CORRENTES

CAPITAL

Em Cz$ 1,00

TOTAL

01 – Legislativa

291.170.000

18.000.000

309.710.000

02 – Judiciária

14.675.300

500.00

15.175.300

03 – Administração e Planejamento

657.273.013

373.589.378

1.030.862.391

08 – Educação e Cultura

645.543.680

316.126.931

961.670.611

10 – Habitação e Urbanismo

429.600.700

2.681.750.988

3.111.351.688

11 – Indústria, Comércio e Serviço

29.982.200

700.000

30.682.200

13 – Saúde e Saneamento

121.433.800

51.801.100

173.234.900

15 – Assistência e Previdência

144.425.220

20.400.000

164.825.220

16 - Transporte

51.833.190

41.000.000

92.833.190

TOTAL GERAL

2.386.477,103

3.503.868.397

5.890.345.500

II – DESPESAS POR ÓRGÃOS

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

Em Cz$ 1,00

PODER LEGISLATIVO

 

 

 

01 – Câmara Municipal

291.710.000

18.000.000

309.710.000

PODER EXECUTIVO

 

 

 

01 – Gabinete do Prefeito

60.939.433

17.069.078

78.008.511

02 – Secretaria Especial Municipal de Ação Social

19.135.040

20.400.000

39.535.040

03 – Secretaria Municipal de Planejamento

132.044.740

1.817.530.988

1.949.575.728

04 – Secretaria Municipal de Obras

232.652.700

1.055.050.000

1.287.702.700

05 – Secretaria Municipal de Educação

604.571.280

299.526.931

904.098.211

06 – Secretaria Municipal de Saúde

108.792.070

46.534.430

155.326.500

07 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

391.358.500

76.305.000

467.663.500

08 – Secretaria Municipal de Turismo e Certames

29.982.200

700.000

30.682.200

09 – Secretaria Municipal de Fazenda

52.972.300

6.255.000

59.227.300

10 – Secretaria Municipal de Administração

62.554.500

17.858.500

80.413.000

11 – Procuradoria Geral

25.669.800

1.100.000

26.769.800

12 – Secretaria Municipal de Cultura e Esporte

40.972.400

16.600.000

57.572.400

13 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

12.641.730

5.266.670

17.908.400

14 – Secretaria Municipal de Transporte

51.833.190

41.000.000

92.833.190

15 – Encargos Gerais do Município

268.647.220

64.671.800

333.319.020

TOTAL GERAL

2.386.477.103

3.503.868.397

5.890.345.500

 

Artigo 4° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da Despesa, inclusive a programação financeira para o exercício de 1988, onde fixará as medidas necessárias, a fim de manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da Receita, para manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Parágrafo único – Os compromissos financeiros somente poderão ser assumidos pelaas unidades orçamentárias em consonância com as normas estabelecidas pela Comissão de Administração Financeira e Orçamentária – COMAFO.

 

Artigo 5° Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receitas, até o limite previsto no § 3° do art. 73 da Lei n° 2760, de 30 de março de 1973.

 

Artigo 6° A presente Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1987.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.