Lei n° 3509, de 04 de dezembro de 1987
Estima
a Receita e fixa a despesa do Município de Vitória para o exercício financeiro
de 1988.
O
Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°
O Orçamento-Programa do Município de Vitória para o exercício de 1988 estima a
Receita em Cz$ 5.890.345.500,00 e fixa a Despesa em igual valor.
Parágrafo único – A Receita Geral de que trata o presente artigo, a importância de Cz$
1.895.105.700,00 será realizada como operações de crédito.
Artigo 2°
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, de acordo com o
seguinte sumário geral:
Em
Cz$ 1,00
1 – RECEITAS CORRENTES 2.943.315.300
1.1 – Receita Tributária
1.397.702.600
1.2 – Receita Patrimonial 25.906.700
1.3 – Transferências
Correntes
1.413.846.00
1.4 – Outras Receitas
Correntes
105.860.000
2 – RECEITAS DE CAPITAL 2.947.030.200
2.1 – Operações de Crédito
1.895.105.700
2.2 – Alienação de Bens
100.000
2.3 – Transferências de
Capital
1.041.824.500
2.4 – Outras Receitas de
Capital
10.000.000
TOTAL
5.890.345.500
Artigo 3°
A Despesa será realizada segundo os anexos integrantes desta Lei, que apresenta
a sua composição por funções e por órgãos, conforme os seguintes
desdobramentos:
I – DESPESAS DAS FUNÇÕES |
CORRENTES |
CAPITAL |
Em Cz$ 1,00 TOTAL |
01 – Legislativa |
291.170.000 |
18.000.000 |
309.710.000 |
02 – Judiciária |
14.675.300 |
500.00 |
15.175.300 |
03 – Administração e Planejamento |
657.273.013 |
373.589.378 |
1.030.862.391 |
08 – Educação e Cultura |
645.543.680 |
316.126.931 |
961.670.611 |
10 – Habitação e Urbanismo |
429.600.700 |
2.681.750.988 |
3.111.351.688 |
11 – Indústria, Comércio e Serviço |
29.982.200 |
700.000 |
30.682.200 |
13 – Saúde e Saneamento |
121.433.800 |
51.801.100 |
173.234.900 |
15 – Assistência e Previdência |
144.425.220 |
20.400.000 |
164.825.220 |
16 - Transporte |
51.833.190 |
41.000.000 |
92.833.190 |
TOTAL GERAL |
2.386.477,103 |
3.503.868.397 |
5.890.345.500 |
II – DESPESAS POR ÓRGÃOS |
CORRENTES |
CAPITAL |
TOTAL Em Cz$ 1,00 |
PODER LEGISLATIVO |
|
|
|
01 – Câmara Municipal |
291.710.000 |
18.000.000 |
309.710.000 |
PODER EXECUTIVO |
|
|
|
01 – Gabinete do Prefeito |
60.939.433 |
17.069.078 |
78.008.511 |
02 – Secretaria Especial Municipal de Ação
Social |
19.135.040 |
20.400.000 |
39.535.040 |
03 – Secretaria Municipal de Planejamento |
132.044.740 |
1.817.530.988 |
1.949.575.728 |
04 – Secretaria Municipal de Obras |
232.652.700 |
1.055.050.000 |
1.287.702.700 |
05 – Secretaria Municipal de Educação |
604.571.280 |
299.526.931 |
904.098.211 |
06 – Secretaria Municipal de Saúde |
108.792.070 |
46.534.430 |
155.326.500 |
07 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
391.358.500 |
76.305.000 |
467.663.500 |
08 – Secretaria Municipal de Turismo e Certames |
29.982.200 |
700.000 |
30.682.200 |
09 – Secretaria Municipal de Fazenda |
52.972.300 |
6.255.000 |
59.227.300 |
10 – Secretaria Municipal de Administração |
62.554.500 |
17.858.500 |
80.413.000 |
11 – Procuradoria Geral |
25.669.800 |
1.100.000 |
26.769.800 |
12 – Secretaria Municipal de Cultura e Esporte |
40.972.400 |
16.600.000 |
57.572.400 |
13 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
12.641.730 |
5.266.670 |
17.908.400 |
14 – Secretaria Municipal de Transporte |
51.833.190 |
41.000.000 |
92.833.190 |
15 – Encargos Gerais do Município |
268.647.220 |
64.671.800 |
333.319.020 |
TOTAL GERAL |
2.386.477.103 |
3.503.868.397 |
5.890.345.500 |
Artigo 4°
O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da Despesa, inclusive a
programação financeira para o exercício de 1988, onde fixará as medidas
necessárias, a fim de manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da
Receita, para manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação
específica.
Parágrafo único – Os compromissos financeiros somente poderão ser assumidos pelaas unidades orçamentárias em consonância com as normas
estabelecidas pela Comissão de Administração Financeira e Orçamentária –
COMAFO.
Artigo 5°
Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a realizar
operações de crédito por antecipação de receitas, até o limite previsto no § 3°
do art. 73 da Lei n° 2760, de 30 de março de 1973.
Artigo 6°
A presente Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1988, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1987.
HERMES
LARANJA GONÇALVES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.