Lei nº 3512, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1987
O
Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica desafetado o bem do domínio público de uso comum
do povo, passando a integrar os bens dominicais do Município, um terreno
medindo 531,
Artigo 2º
A área desafetada será permutada por um terreno
pertencente a Antiga Mística Ordem Rosae
Crucis – (AMORC) Grande Loja do Brasil, localizada no
bairro Santa Cecília, lote nº 5 quadra “A”, com área de 214,
Parágrafo único – A diferença será paga em moeda corrente nacional no ato da
assinatura da escritura.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 1987.
HERMES LARANJA GONÇALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.