Lei nº 3512, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1987

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica desafetado o bem do domínio público de uso comum do povo, passando a integrar os bens dominicais do Município, um terreno medindo 531, 70 (quinhentos e trinta e um metros e setenta centímetros quadrados), como porte de uma área maior de 2.525, 30 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco metros e trinta centímetros quadrados), no local denominado “Bomba”, esquina da Av. Leitão da Silva com a Rua das Palmeiras, nesta Capital.

 

Artigo 2º A área desafetada será permutada por um terreno pertencente a Antiga Mística Ordem Rosae Crucis – (AMORC) Grande Loja do Brasil, localizada no bairro Santa Cecília, lote nº 5 quadra “A”, com área de 214, 50 confrontando-se pela frente com a Avenida Maruípe, medindo 12, 00 m; pelos fundos com a Rua V, medindo 7, 50 m; por um lado com o lote nº 4, medindo 22, 00 m e pelo outro lado com o lote do Sr. Arlindo Moraes, medindo 21, 50 m, devendo a diferença que for apurada em avaliação específica, ser paga pela Antiga e Mística Ordem Rosae Crucis – AMORC Capítulo Vitória.

 

Parágrafo único – A diferença será paga em moeda corrente nacional no ato da assinatura da escritura.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 1987.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.