Lei nº 3513, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987
O
Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica fixado no Padrão CC-1 o cargo, em comissão, de Procurador Geral da
Secretaria da Câmara Municipal de Vitória.
Artigo 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital
do Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1987.
HERMES LARANJA GONÇALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.