Lei nº 3513, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica fixado no Padrão CC-1 o cargo, em comissão, de Procurador Geral da Secretaria da Câmara Municipal de Vitória.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1987.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.