Lei nº 3.516, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987
O
Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada, Silvio Boni, a primeira rua à
direita, com seu início na Antônio Profilo e seu
término na rua Projetada
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de dezembro de 1987.
HERMES LARANJA GONÇALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.