Lei nº 3.517, de 21 de dezembro de 1987
Dá
denominação a logradouro público.
O
Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada “Rua São Camilo” o beco situado a esquerda da conhecida rua da ladeira,
localizada a direita do final do prolongamento da rua
Santos Dumont, no Bairro Tabuazeiro.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de dezembro de 1987.
HERMES LARANJA GONÇALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.