Lei nº 3.517, de 21 de dezembro de 1987

 

Dá denominação a logradouro público.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada “Rua São Camilo” o beco situado a esquerda da conhecida rua da ladeira, localizada a direita do final do prolongamento da rua Santos Dumont, no Bairro Tabuazeiro.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de dezembro de 1987.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.