Lei nº 3519, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987
Altera
a redação do item XIII do Art. 30 da Lei nº 2286, de 22 de outubro de 1973.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º
O item XIII do Art. 30 da Lei nº 2286, de 22 de outubro de 1973, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Artigo 30
São deveres do motorista:
XIII – Usar o uniforme exigido –
camisa, calça e-VETADO-mantendo-o em perfeita ordem e
asseio, vedada a obrigatoriedade do uso da gravata.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital
do Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1987.
HERMES LARANJA GONÇALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.