Lei nº 3519, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Altera a redação do item XIII do Art. 30 da Lei nº 2286, de 22 de outubro de 1973.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Artigo 1º O item XIII do Art. 30 da Lei nº 2286, de 22 de outubro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 30 São deveres do motorista:

 

XIII – Usar o uniforme exigido – camisa, calça e-VETADO-mantendo-o em perfeita ordem e asseio, vedada a obrigatoriedade do uso da gravata.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1987.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.