Lei nº 3522, DE 06 DE JANEIRO DE 1988
Cria
cargos no Quadro Trabalhista da Prefeitura Municipal de Vitória.
O
Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam criados no Quadro Trabalhista desta PMV e com lotação na Secretaria
Municipal de Saúde os seguintes cargos:
Cargos |
Quantidade |
Nível |
Médico |
20 |
11 |
Odontólogo |
20 |
11 |
Auxiliar de Enfermagem |
10 |
4 |
Atendente |
10 |
1 |
Enfermeiro |
04 |
9 |
Farmacêutico-Bioquímico |
03 |
9 |
Artigo 2°
Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei n°
2556, de 20 de junho de 1978, para serem providos pela Câmara Municipal de
Vitória, os seguintes Cargos Comissionados:
Cargos |
Quantidade |
Padrão |
Encarregado de Serviços |
- |
- |
Gerais |
01 |
CC-6 |
Agente de Segurança |
02 |
CC-7 |
Artigo 3°
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Artigo 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de janeiro de 1988.
HERMES
LARANJAS GONÇALVES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.