Lei nº 3522, DE 06 DE JANEIRO DE 1988

 

Cria cargos no Quadro Trabalhista da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados no Quadro Trabalhista desta PMV e com lotação na Secretaria Municipal de Saúde os seguintes cargos:

 

Cargos

Quantidade

Nível

Médico

20

11

Odontólogo

20

11

Auxiliar de Enfermagem

10

4

Atendente

10

1

Enfermeiro

04

9

Farmacêutico-Bioquímico

03

9

 

Artigo 2° Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei n° 2556, de 20 de junho de 1978, para serem providos pela Câmara Municipal de Vitória, os seguintes Cargos Comissionados:

 

Cargos

Quantidade

Padrão

Encarregado de Serviços

-

-

Gerais

01

CC-6

Agente de Segurança

02

CC-7

 

Artigo 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de janeiro de 1988.

 

HERMES LARANJAS GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.