Lei nº 3.527, de 05 de fevereiro de 1988

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Federação Umbandista do Estado do Espírito Santo, entidade considerada de Utilidade Pública pela Lei nº 2668, de 03 de dezembro de 1971, a gleba de terra com 248, 00 m² (duzentos e quarenta e oito metros quadrados) localizada à Rua Areobaldo Bandeira, nº 32, em Maruípe, nesta Capital.

 

Artigo 2º A contar da data da doação, a Federação Umbandista do Estado do Espírito Santo fica obrigada, no período de 05 (cinco) anos, a edificar no terreno ora doado.

 

Parágrafo único – Pelo não cumprimento de que estipula o art. 2º, o imóvel retornará ao patrimônio municipal.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de fevereiro de 1988.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.