Lei nº 3.527, de 05 de fevereiro de 1988
O
Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Federação Umbandista do
Estado do Espírito Santo, entidade considerada de Utilidade Pública pela Lei nº 2668, de 03 de dezembro de 1971, a gleba de
terra com 248,
Artigo 2º
A contar da data da doação, a Federação Umbandista do Estado do Espírito Santo
fica obrigada, no período de 05 (cinco) anos, a edificar no terreno ora doado.
Parágrafo único – Pelo não cumprimento de que estipula o art. 2º, o imóvel retornará ao
patrimônio municipal.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de fevereiro de 1988.
HERMES
LARANJA GONÇALVES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.