REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
Lei
nº 3.544, de 05 de agosto de 1988
Autoriza
o Poder Executivo firmar convênio com a Universidade Federal do Espírito Santo,
Secretaria de Estado da Educação e a Associação Astronômica Galileu Galilei.
O Prefeito
Municipal de Vitória, Capital do Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com
a Universidade Federal do Espírito Santo, a Secretaria de Estado de Educação e
Cultura e a Associação Astronômica Galileu Galilei, objetivando estabelecer
cooperação mútua entre as quatro entidades, na elaboração de projetos,
propostas e ações conjuntas no campo cultural, científico,
político-administrativo e financeiro, no sentido de viabilizar a instalação,
desenvolvimento, administração do “Centro de Ciências de Vitória”.
Artigo 2º Integrarão o Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio
de 1989, 1990, 1991, as despesas necessárias à execução desta Lei, eu
ultrapassem o presente exercício financeiro, correndo as despesas deste
exercício, por conta do orçamento
vigente.
Artigo 3º É parte integrante desta Lei, e com ela será publicada, a minuta
de convênio anexa ao projeto de Lei que deu origem a este diploma legal.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de agosto de 1988.
HERMES
LARANJA GONÇALVES
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.