Lei nº 3.555, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1988

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovada a Tabela III de salários, para pagamento dos servidores regidos pela CLT.

 

Artigo 2º São respeitados os direitos daqueles que, por força de disposição legal, já estejam enquadrados na Tabela I de vencimentos.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 1988.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de novembro de 1988.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

TABELA III

 

NÍVEL

VENCIMENTO

1

38.523,65

2

40.397,18

3

42.393,84

4

44.543,91

5

46.817,05

6

49.427,99

7

53.965,60

8

61.477,19

9

71.055,53

10

82.571,76

11

105.635,60