REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

Lei nº 3.558, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Texto Compilado

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo, nos termos do § 5º do Art. 53 da Lei Estadual nº 2.760 de 30 de março de 1973 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte Lei:

 

DISPÕE SOBRE EREÇÃO DE OBELISCO EM PRAÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder permissão a “COMUNIDADE HELÊNICA DO ESPÍRITO SANTO”, a fim de erigir um obelisco (monumento), na Praça situada na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, lado direito do acesso a Ilha do Frade, no Aterro da Condusa, nesta Capital.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 22 de novembro de 1988.

 

José Roberto Zanoni

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.