Lei nº 3.562, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica desafetada uma área de terras de 1.439, 17 (um mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados) da Praça Anthero Martins, situada em Jardim da Penha, nesta Capital.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a referida área à Mitra Arquidiocesana de Vitória, para a construção de albergue para menores e salas de reuniões, de catequese e de encontros.

 

Artigo 3º Fica estipulado o prazo de 5 (cinco) anos para construção da obra, findo o qual, não estando a mesma concluída retornarão a área e as benfeitorias nela edificadas ao patrimônio do Município, sem que caiba à Mitra Arquidiocesana de Vitória direito a qualquer indenização.

 

Artigo 4º O Patrimônio também retornará ao Município, sem direito à indenização, caso a Mitra Arquidiocesana de Vitória, venha a desaparecer.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de dezembro de 1988.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.