Lei nº 3.562, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica desafetada uma área de terras de 1.439, 17 (um
mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e dezessete decímetros
quadrados) da Praça Anthero Martins, situada em
Jardim da Penha, nesta Capital.
Artigo 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar a referida área à Mitra Arquidiocesana
de Vitória, para a construção de albergue para menores e salas de reuniões, de
catequese e de encontros.
Artigo 3º
Fica estipulado o prazo de 5 (cinco) anos para
construção da obra, findo o qual, não estando a mesma concluída retornarão a
área e as benfeitorias nela edificadas ao patrimônio do Município, sem que
caiba à Mitra Arquidiocesana de Vitória direito a qualquer indenização.
Artigo 4º
O Patrimônio também retornará ao Município, sem direito à indenização, caso a
Mitra Arquidiocesana de Vitória, venha a desaparecer.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de dezembro de 1988.
HERMES
LARANJA GONÇALVES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.