LEI Nº 3.568, DE 06 DE JANEIRO DE 1989.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS, DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989.

 

O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Durante a execução do orçamento programa do exercício financeiro de 1989, fica o Poder executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receitas, até o limite previsto no parágrafo 3º do artigo 73 da Lei nº2760, de 30 de Março de 1973 (Orgânica dos Municípios), ou, se for o caso, observado outro parâmetro legal que for instituído.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de Janeiro de 1989.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória