LEI
Nº 3.568, DE 06 DE JANEIRO DE 1989.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE
RECEITAS, DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989.
O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Durante a execução do orçamento programa do exercício
financeiro de 1989, fica o Poder executivo Municipal autorizado a realizar
operações de crédito por antecipação de receitas, até o limite previsto no
parágrafo 3º do artigo 73 da Lei nº2760, de 30 de Março de 1973 (Orgânica dos
Municípios), ou, se for o caso, observado outro parâmetro legal que for instituído.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de Janeiro de 1989.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória