LEI Nº 3.570, DE 19 DE JANEIRO DE 1989

 

CRIA ACARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

 

O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados e incluídos no anexo II, da Lei nº2556, de 20 de Junho de 1978, para serem providos pelo Câmara Municipal de Vitória, os seguintes cargos, de provimento em comissão:

 

“Dois (02) cargos de Assessor parlamentar, padrão CC-2;

Dois (02) cargos de Assistente Parlamentar, padrão CC-7;

Dois (02) cargos de Chefe de Gabinete, padrão CC-5.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de Janeiro de 1989.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória