LEI
Nº 3.570, DE 19 DE JANEIRO DE 1989
CRIA ACARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO.
O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam criados e incluídos no anexo II, da Lei
nº2556, de 20 de Junho de 1978, para serem providos pelo Câmara Municipal
de Vitória, os seguintes cargos, de provimento em comissão:
“Dois (02) cargos de
Assessor parlamentar, padrão CC-2;
Dois (02) cargos de
Assistente Parlamentar, padrão CC-7;
Dois (02) cargos de
Chefe de Gabinete, padrão CC-5.
Artigo 2º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital
do Estado do Espírito Santo, em 19 de Janeiro de 1989.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória