LEI Nº 3.572, DE 24 DE JANEIRO DE 1989

 

CRIA A ESCOLA DE 1º GRAU “PROFESSOR VERCENÍLIO DA SILVA PASCOAL”.

 

O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada, no Bairro Joana D’Arc, uma Escola de 1º Grau.

 

Parágrafo único – A escola receberá a denominação de “Professor Vercenílio da Silva Pascoal”.

 

Artigo 2º Fica criado 01(um) cargo de Diretor de Escola, de provimento em comissão, padrão CC-3, a ser alocado na Secretaria Municipal de Educação, para atendimento à Escola criada nesta Lei.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão à conta de dotação própria.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de Janeiro de 1989.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória