LEI
Nº 3.572, DE 24 DE JANEIRO DE 1989
CRIA A ESCOLA DE 1º
GRAU “PROFESSOR VERCENÍLIO DA SILVA PASCOAL”.
O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica criada, no Bairro Joana D’Arc,
uma Escola de 1º Grau.
Parágrafo único – A escola receberá a denominação de “Professor Vercenílio
da Silva Pascoal”.
Artigo 2º Fica
criado 01(um) cargo de Diretor de Escola, de provimento em comissão, padrão CC-
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão à conta de dotação
própria.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de Janeiro de 1989.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória