LEI Nº 3.579, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1989

 

ALTERA EM TODOS OS SEUS TERMOS A LEI Nº3529/88.

 

O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 3529/88, que autoriza a permuta de um trecho da Rua Construtor Camilo Gianórdoli, com a área pertencente a Firma Elias Miguel S/A – Comércio e Representações, localizada em Gurigica de Fora.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 1º de Fevereiro de 1989.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória