LEI
Nº 3.584, DE 02 DE MARÇO DE 1989
“DISCIPLINA E PROÍBE
AS LIGAÇÕES DAS REDES COLETORAS DE ESGOTO ÀS GALERIAS PLUVIAIS E A COBRANÇA DE
TARIFAS E TAXAS”.
O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
usando de atribuições que lhe são conferidas pelo §3º do Art. 53 da Lei nº 2760,
de 30 de Março de 1973 (Orgânica dos Municípios), promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica proibido obstruir, lançar substâncias ou materiais de natureza poluentes
nas Galerias Pluviais que tenham como escoamento, rios ou praias, que venham
porventura, prejudicar, diminuindo a sua balneabilidade.
Artigo 2º Não
será permitido as ligações das Redes Coletoras de esgoto utilizando as Galerias
Pluviais como viam de escoamento.
§ 1º Nas
ligações dos esgotos domiciliares feitos diretamente nas Galerias Pluviais “In
Natura”, os usuários não serão obrigados a pagar qualquer importância referente
a tarifa de esgoto sem que exista previamente o seu tratamento.
§ 2º Ficam
as Secretarias de Saúde do estado e do Meio Ambiente da P.M.V encarregadas de
proceder levantamentos no sentido de obrigar o usuário a construir fossas,
sumidouros anaeróbicos nas residências ou empresas.
Artigo 3º Constitui
infração, toda ação ou omissão contrária às disposições desta Lei, Decretos,
Resoluções ou Atos baixados pelo Governo Municipal no uso de seu poder de
polícia.
Artigo 4º Cabe
ao Executivo Municipal, Secretarias competentes e a Cesan, velar pela
observância dos preceitos desta Lei.
Artigo 5º A
pena, além de impor a obrigação de fazer ou desfazer, será pecuniária em multa
com base na Lei nº 2481, de 11/02/77 do Código de
Postura Municipal.
Artigo 6º Não
será permitido qualquer convênio entre o Poder Executivo Municipal com empresas
para a utilização das Galerias Pluviais como Sistema de Rede de esgoto.
Artigo 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de Março de 1989.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória