LEI Nº 3.586, DE 21 DE ABRIL DE 1989

 

O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Rua da Constituinte, a Via Pública com início da Rua Frederico Ozana, nas proximidades da casa de nº521 e término na Rua Ariosto Silva Santos, no Bairro Santa Tereza.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de Abril de 1989.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória