LEI
Nº 3.589, DE 12 DE MAIO DE 1989
O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
aprovadas as tabelas I e II, de vencimentos e salários.
Artigo 2º O
disposto nesta Lei é extensivo aos aposentados, pensionistas, agregados e
servidores com estabilidade financeira.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias do orçamento vigente, previstas para
pagamento de pessoal, podendo essas, se necessário, serem suplementadas.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º
de Maio de 1989.
Artigo 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de Maio de 1989.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória