LEI Nº 3.589, DE 12 DE MAIO DE 1989

 

O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as tabelas I e II, de vencimentos e salários.

 

Artigo 2º O disposto nesta Lei é extensivo aos aposentados, pensionistas, agregados e servidores com estabilidade financeira.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente, previstas para pagamento de pessoal, podendo essas, se necessário, serem suplementadas.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Maio de 1989.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de Maio de 1989.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória