REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006

 

LEI Nº 3.591, DE 12 DE MAIO DE 1989

 

MODIFICA A TABELA 4 E O ANEXO i, INTEGRANTES DA LEI Nº3563, DE 16/12/88.

 

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O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Na forma do disposto nos §§1º e 2º, do artigo 46, da lei nº3563, de 16/12/88, ficam modificados os fatores de descrição dos cargos de Assistente Social I e II, Atendente, Bibliotecário I e II, Enfermeiro I e II, Enfermeiro do Trabalho I e II, Farmacêutico-Bioquímico I e II, Fiscal de Rendas Municipais I e II.

 

Artigo 2º O cargo/emprego de Atendente, com 463 (quatrocentos e sessenta e três) pontos, fica enquadrado no nível III, da tabela 4, da lei nº3563, de 16/12/88.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02/03/89.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de maio de 1989.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória