REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006
LEI
Nº 3.591, DE 12 DE MAIO DE 1989
MODIFICA A TABELA 4
E O ANEXO i, INTEGRANTES DA LEI Nº3563, DE 16/12/88.
O prefeito
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo:
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Na forma do
disposto nos §§1º e 2º, do artigo 46, da lei nº3563, de 16/12/88, ficam
modificados os fatores de descrição dos cargos de Assistente Social I e II,
Atendente, Bibliotecário I e II, Enfermeiro I e II, Enfermeiro do Trabalho I e
II, Farmacêutico-Bioquímico I e II, Fiscal de Rendas Municipais I e II.
Artigo 2º O cargo/emprego de
Atendente, com 463 (quatrocentos e sessenta e três) pontos, fica enquadrado no
nível III, da tabela 4, da lei nº3563, de 16/12/88.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02/03/89.
Artigo 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de maio de 1989.
VITOR
BUAIZ
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória