LEI Nº 3.594, DE 26 DE MAIO DE 1989

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMEMTARES NO EXERCÍCIO DE 1989.

 

O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada pela Lei nº 3560, de 01/12/1988, utilizando como recursos os definidos no Parágrafo Primeiro, incisos II, III, e IV do Art. 43 da Lei Federal nº4320, de 17 de Março de 1964.

 

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo dede que não comprometidos:

 

I – Os provenientes de excessos de arrecadação;

 

II – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

 

III – O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-la.

 

§ 2º O excesso de arrecadação eventualmente apurados, na forma da lei, só poderá ser alocado para suplementação das seguintes dotações:

 

A – dos dois Poderes:

1 – Pessoal Civil, e.

2 – Encargos Sociais

B – do Poder executivo:

1 – Educação

2 – Saúde

3 – Limpeza Pública

4 – Amortização e Encargos, da Dívida Pública.

 

§ 3º Os créditos previstos serão abertos mediante exposição detalhada do órgão interessado, após parecer conclusivo da COMAFO (Comissão de Administração Financeira e Orçamentária) e com autorização prévia do Exmº. Sr. Prefeito.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de maio de 1989.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória