LEI
Nº 3.594, DE 26 DE MAIO DE 1989
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMEMTARES NO EXERCÍCIO DE 1989.
O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo:
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada pela Lei nº 3560, de 01/12/1988, utilizando como recursos
os definidos no Parágrafo Primeiro, incisos II, III, e IV do Art. 43 da Lei
Federal nº4320, de 17 de Março de 1964.
§ 1º Consideram-se
recursos para o fim deste artigo dede que não comprometidos:
I – Os provenientes
de excessos de arrecadação;
II – Os resultantes
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em lei;
III – O produto de
operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao
Poder Executivo realizá-la.
§ 2º O
excesso de arrecadação eventualmente apurados, na forma da lei, só poderá ser alocado
para suplementação das seguintes dotações:
A – dos dois
Poderes:
1 – Pessoal Civil,
e.
2 – Encargos Sociais
B – do Poder
executivo:
1 – Educação
2 – Saúde
3 – Limpeza Pública
4 – Amortização e
Encargos, da Dívida Pública.
§ 3º Os créditos
previstos serão abertos mediante exposição detalhada do órgão interessado, após
parecer conclusivo da COMAFO (Comissão de Administração Financeira e
Orçamentária) e com autorização prévia do Exmº. Sr. Prefeito.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de maio de 1989.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória