REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006

 

LEI Nº 3.595, DE 29 DE MAIO DE 1989

 

TRANSFORMA VAGAS DE CARGOS.

 

Texto para impressão

 

O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Para o cumprimento do disposto no artigo 40, §1º da lei nº3563, de 16/12/88, ficam transformadas as vagas de cargos, de acordo com o disposto no Anexo I desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Março de 1989.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de maio de 1989.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória

 

ANEXO I

 

Situação Antiga

Situação Nova

Cargo

Cargo

Administrador

10

Administrador I

08

 

 

Administrador II

02

Fiscal de Arrecadação Municipal

130

Fiscal de Arrecadação Municipal I

61

 

 

Fiscal de Arrecadação Municipal II

62

Arquiteto

01

Arquiteto II

01

Assistente Social

03

Assistente Social I

03

Bibliotecário

04

Bibliotecário I

04

Biólogo

02

Biólogo I

01

 

 

Biólogo II

01

Contador

03

Contador I

02

 

 

Contador II

01

Economista

06

Economista I

01

 

 

Economista II

05

Engenheiro

18

Engenheiro I

18

Farmacêutico-Bioquímico

01

Farmacêutico-Bioquímico I

01

Fiscal de Rendas Municipal

20

Fiscal de Rendas Municipal I

11

 

 

Fiscal de Rendas Municipal II

09

Médico

38

Médico I

36

 

 

Médico II

01

Médico-Veterinário

01

Médico-Veterinário I

01

Odontólogo

25

Odontólogo I

22

 

 

Odontólogo II

03

Procurador

13

Procurador I

05

 

 

Procurador II

08

Técnico Agrícola

02

Técnico Agrícola I

02

Técnico de Serviços Urbanos

20

Técnico de Serviços Urbanos I

16

 

 

Técnico de Serviços Urbanos II

04

Topógrafo

08

Topógrafo I

05

 

 

Topógrafo II

03

Técnico de Contabilidade

11

Técnico de Contabilidade I

05

 

 

Técnico de Contabilidade II

06

Desenhista

06

Desenhista Projetista

06

Operador de Sistemas Contábeis

05

Operador de Sistemas Contábeis I

04

 

 

Operador de Sistemas Contábeis II

01