LEI
Nº 3.604, DE 28 DE JUNHO DE 1989
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 1989.
O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo:
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
até o limite de 40%(quarenta por cento)
sobre o total da despesa fixada na Lei nº 3560, de
01/12/88, utilizando como recursos os definidos no Parágrafo Primeiro,
inciso III, do Art.43 da Lei Federal nº4320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de junho de 1989.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória