LEI Nº 3.604, DE 28 DE JUNHO DE 1989

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 1989.

 

O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40%(quarenta  por cento) sobre o total da despesa fixada na Lei nº 3560, de 01/12/88, utilizando como recursos os definidos no Parágrafo Primeiro, inciso III, do Art.43 da Lei Federal nº4320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de junho de 1989.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória