REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 3.612, DE 04 DE SETEMBRO DE 1989

 

Texto De Impressão

 

O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído, no Município de Vitória, o “Dia de Solidariedade ao Povo Palestino”, a ser comemorado, anualmente, a 29 de novembro.

 

Artigo 2º Na data a que se refere o artigo anterior, os professores da rede municipal de ensino realizarão palestras alusivas ao dia.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de setembro de 1989.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória