LEI Nº 3.630, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989

 

O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados e incluídos no Anexo II, da Lei nº 2556, de 20 de Junho de 1978, para serem providos pela Câmara Municipal de Vitória, os seguintes cargos comissionados:

 

Cargos

Quantidade

Padrão

Diretor do Departamento Legislativo

01

CC-2

Redator de Atas Plenárias

01

CC-3

]

Artigo 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 1989.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória