LEI
Nº 3.630, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989
O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam criados e incluídos no Anexo II, da Lei nº 2556, de 20 de Junho de 1978,
para serem providos pela Câmara Municipal de Vitória, os seguintes cargos
comissionados:
Cargos |
Quantidade |
Padrão |
Diretor do Departamento Legislativo |
01 |
CC-2 |
Redator de Atas Plenárias |
01 |
CC-3 |
]
Artigo 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 1989.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória