LEI Nº 3.631, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até NCZ$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados novos) no corrente exercício, para atender especificamente as despesas com construção, reforma e ampliação de unidades escolares e de pré-escolas.

 

Artigo 2º Os recursos para a suplementação referida no artigo anterior serão provenientes do possível excesso de arrecadação apurado na data, considerada a tendência do exercício.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de dezembro de 1989.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória