LEI
Nº 3.631, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
valor de até NCZ$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados novos) no corrente
exercício, para atender especificamente as despesas com construção, reforma e
ampliação de unidades escolares e de pré-escolas.
Artigo 2º
Os recursos para a suplementação referida no artigo anterior serão provenientes
do possível excesso de arrecadação apurado na data, considerada a tendência do
exercício.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de dezembro de 1989.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória