LEI Nº 3.632, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989

 

O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados e incluídos no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Vitória, 04 (quatro) cargos de Assistente Legislativo e 1 (um) cargo de protocolista.

 

Artigo 2º Os cargos criados pelo artigo anterior serão destinados ao enquadramento dos funcionários do Quadro Pessoal do Executivo Municipal de Vitória que se encontram à disposição da Câmara Municipal de Vitória há mais de 10 (dez) anos e que optaram pelo ingresso no Quadro de Pessoal estatutário do Poder Legislativo Municipal, na forma do disposto no art. 30 da Lei nº 2556, de 20/06/78.

 

Parágrafo único - O enquadramento de que trata este artigo será feito por ato do Presidente da Câmara, respeitadas as situações existentes.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção à conta de dotação orçamentária própria.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de dezembro de 1989.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória