LEI
Nº 3.632, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989
O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam criados e incluídos no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara
Municipal de Vitória, 04 (quatro) cargos de Assistente Legislativo e 1 (um)
cargo de protocolista.
Artigo 2º
Os cargos criados pelo artigo anterior serão destinados ao enquadramento dos
funcionários do Quadro Pessoal do Executivo Municipal de Vitória que se
encontram à disposição da Câmara Municipal de Vitória há mais de 10 (dez) anos
e que optaram pelo ingresso no Quadro de Pessoal estatutário do Poder
Legislativo Municipal, na forma do disposto no art.
30 da Lei nº 2556, de 20/06/78.
Parágrafo único - O enquadramento de que trata este artigo será feito por ato do Presidente
da Câmara, respeitadas as situações existentes.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correção à conta de dotação
orçamentária própria.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de dezembro de 1989.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória