LEI
Nº 3.633, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989
O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
criado o Banco de Leite Materno Municipal.
Artigo 2º Este
órgão ficará sob a supervisão e fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1989.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória