LEI
Nº 3.635, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989
O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do Art. 50 da lei
nº2760, de 30.03.73, (Orgânica dos Municípios), promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
alterada para “Presideu Amorim”, a Escola de 1º Grau
situada no Baorro do Bonfim, nesta Capital, antes denominada “Madalena Pisa”.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1989.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória