LEI Nº 3.636, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1990.

 

O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O orçamento programa do Município de Vitória, para o exercício de 1990, estima a receita e fixa a despesa em NCZ$ 3.342.307.600,00 (três bilhões, trezentos e quarenta e dois milhões, trezentos e sete mil e seiscentos cruzados novos).

 

Artigo 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte sumário geral.

 

 

 

NCZ$ 1,00

1

Receitas Correntes

1.959.981.721

1.1

Receita Tributária

719.877.200

1.2

Receita Patrimonial

278.728.000

1.3

Transferências Correntes

894.871.721

1.4

Outras Receitas Correntes

66.504.800

 

2

Receitas de Capital

1.382.325.879

2.1

Operações de Crédito

464.077.206

2.2

Alienação de Bens

75.800

2.3

Transferência de Capital

883.185.918

2.4

Outras Receitas de Capital

34.986.955

 

TOTAL GERAL

 

3.342.307.600

 

Artigo 3º A despesa será realizada, segundo os anexos integrantes desta lei, que apresenta a sua composição por funções e órgãos conforme os seguintes desdobramentos:

 

Despesas por Funções

Correntes

Capital

Total

01 – Legislativa

105.247.633

3.793.423

109.041.056

02 – Judiciária

42.351.222

537.310

42.888.532

03 – Administração e Planejamento

448.893.349

157.209.430

606.102.779

08 – Educação e Cultura

392.387.470

82.936.342

475.323.812

10 – Habitação e Urbanismo

345.545.656

1.231.118.474

1.576.664.130

11 – Indústria, Comércio e Serviços

12.177.069

796.626

12.973.695

13 – Saúde e Saneamento

218.568.366

140.259.839

358.828.205

15 – Assistência e Previdência

115.026.281

5.594.710

120.620.991

16 – Transporte

34.148.622

5.718.778

39.864.400

Total Geral

1.714.345.668

1.627.961.932

3.342.307.600

 

Despesas por Órgãos

 

 

 

Poder Legislativo

 

 

 

100 – Câmara Municipal

105.247.633

3.793.423

109.041.056

Poder Executivo

 

 

 

1000 – Gabinete do Prefeito

30.182.052

2.466.000

32.648.052

1100 – Sec. Esp. Mun. Ação Social

9.223.459

5.594.710

14.818.169

1200 – Sec. Mun. Planejamento

54.921.798

1.159.092.402

1.214.014.200

1300 – Sec. Mun. Obras

273.314.050

192.537.324

465.901.374

1400 – Sec. Mun. Educação

383.755.322

79.451.988

463.207.310

1500 – Sec. Mun. Saúde

123.221.560

26.101.010

149.322.5710

1600 – Sec. Mun. Serviços Urbanos

300.298.853

12.250.219

312.549.072

1700 – Sec. Mun. Turismo e Certames

12.177.069

796.626

12.973.695

1800 – Sec. Mun. Fazenda

42.940.905

1.940.323

44.881.228

1900 – Sec. Mun. Adminstração

53.683.666

5.332.999

59.016.665

2000 – Procuradoria Geral

42.351.222

537.310

42.888.532

2100 – Sec. Mun. Cultura e Esporte

8.632.148

3.484.354

12.116.502

2200 – Sec. Mun. Ambiente

95.346.806

114.158.829

209.505.635

2300 – Sec. Mun. Transportes

34.148.622

5.715.778

39.864.400

3000 – Encargos Gerais do Município

144.900.503

14.658.637

159.559.140

Total Geral

1.714.345.668

1.627.961.932

3.342.307.600

]

Artigo 4º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira para o exercício de 1990, onde fixará as medidas necessárias, a fim de manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, para manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Parágrafo único – Os compromissos financeiros somente poderão ser assumidos pelas unidades orçamentárias em consonância com as normas estabelecidas pela COMAFO – Comissão de Administração Financeira e orçamentária.

 

 

Artigo 5º A presente Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1989.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória