LEI
Nº 3.636, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1990.
O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O orçamento programa do Município de Vitória, para o exercício de 1990, estima
a receita e fixa a despesa em NCZ$ 3.342.307.600,00 (três bilhões, trezentos e
quarenta e dois milhões, trezentos e sete mil e seiscentos cruzados novos).
Artigo 2º
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, de acordo com
o seguinte sumário geral.
|
|
NCZ$ 1,00 |
1 |
Receitas Correntes |
1.959.981.721 |
1.1 |
Receita Tributária |
719.877.200 |
1.2 |
Receita Patrimonial |
278.728.000 |
1.3 |
Transferências Correntes |
894.871.721 |
1.4 |
Outras Receitas Correntes |
66.504.800 |
2 |
Receitas de Capital |
1.382.325.879 |
2.1 |
Operações de Crédito |
464.077.206 |
2.2 |
Alienação de Bens |
75.800 |
2.3 |
Transferência de Capital |
883.185.918 |
2.4 |
Outras Receitas de Capital |
34.986.955 |
TOTAL GERAL |
|
3.342.307.600 |
Artigo 3º A
despesa será realizada, segundo os anexos integrantes desta lei, que apresenta
a sua composição por funções e órgãos conforme os seguintes desdobramentos:
Despesas
por Funções |
Correntes |
Capital |
Total |
01 – Legislativa |
105.247.633 |
3.793.423 |
109.041.056 |
02 – Judiciária |
42.351.222 |
537.310 |
42.888.532 |
03 – Administração e Planejamento |
448.893.349 |
157.209.430 |
606.102.779 |
08 – Educação e Cultura |
392.387.470 |
82.936.342 |
475.323.812 |
10 – Habitação e Urbanismo |
345.545.656 |
1.231.118.474 |
1.576.664.130 |
11 – Indústria, Comércio e Serviços |
12.177.069 |
796.626 |
12.973.695 |
13 – Saúde e Saneamento |
218.568.366 |
140.259.839 |
358.828.205 |
15 – Assistência e Previdência |
115.026.281 |
5.594.710 |
120.620.991 |
16 – Transporte |
34.148.622 |
5.718.778 |
39.864.400 |
Total Geral |
1.714.345.668 |
1.627.961.932 |
3.342.307.600 |
Despesas
por Órgãos |
|
|
|
Poder Legislativo |
|
|
|
100 – Câmara Municipal |
105.247.633 |
3.793.423 |
109.041.056 |
Poder Executivo |
|
|
|
1000 – Gabinete do Prefeito |
30.182.052 |
2.466.000 |
32.648.052 |
1100 – Sec. Esp. Mun. Ação Social |
9.223.459 |
5.594.710 |
14.818.169 |
1200 – Sec. Mun. Planejamento |
54.921.798 |
1.159.092.402 |
1.214.014.200 |
1300 – Sec. Mun. Obras |
273.314.050 |
192.537.324 |
465.901.374 |
1400 – Sec. Mun. Educação |
383.755.322 |
79.451.988 |
463.207.310 |
1500 – Sec. Mun. Saúde |
123.221.560 |
26.101.010 |
149.322.5710 |
1600 – Sec. Mun. Serviços
Urbanos |
300.298.853 |
12.250.219 |
312.549.072 |
1700 – Sec. Mun. Turismo e
Certames |
12.177.069 |
796.626 |
12.973.695 |
1800 – Sec. Mun. Fazenda |
42.940.905 |
1.940.323 |
44.881.228 |
1900 – Sec. Mun. Adminstração |
53.683.666 |
5.332.999 |
59.016.665 |
2000 –
Procuradoria
Geral |
42.351.222 |
537.310 |
42.888.532 |
2100 – Sec. Mun. Cultura e
Esporte |
8.632.148 |
3.484.354 |
12.116.502 |
2200 – Sec. Mun. Ambiente |
95.346.806 |
114.158.829 |
209.505.635 |
2300 – Sec. Mun. Transportes |
34.148.622 |
5.715.778 |
39.864.400 |
3000 – Encargos Gerais do
Município |
144.900.503 |
14.658.637 |
159.559.140 |
Total Geral |
1.714.345.668 |
1.627.961.932 |
3.342.307.600 |
]
Artigo 4º
O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a
programação financeira para o exercício de 1990, onde fixará as medidas
necessárias, a fim de manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da
receita, para manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação
específica.
Parágrafo único – Os compromissos financeiros somente poderão ser assumidos pelas
unidades orçamentárias em consonância com as normas estabelecidas pela COMAFO –
Comissão de Administração Financeira e orçamentária.
Artigo 5º A
presente Lei entra em vigor a partir
de 01 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1989.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória