LEI Nº 3.638, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1990/1992.

 

O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1990/1992, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, no ato complementar nº43, de 24 de janeiro de 1969 e Lei 2760, de 30.03.73 estima para o período, as despesas de Capital no montante de Ncz$ 5.861.240.402 (cinco bilhões oitocentos e sessenta e um milhões duzentos e quarenta mil e quatrocentos e dois cruzados novos).

 

Artigo 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio estão assim distribuídos:

 

 

 

 

 

 

NCZ$ 1,00

ORIGEM DOS RECURSOS

 

1990

1991

1992

TOTAL

1000.00.00

Receitas correntes

1.959.981.721

2.351.918.100

2.811.301.600

7.134.201.421

1100.00.00

Recitas tributárias

719.877.200

863.792.700

1.036.551.200

2.620.221.100

1300.00.00

Receitas Patrimonial

278.728.000

334.473.600

401.368.300

1.014.569.900

1700.00.00

Transf. correntes

894.871.721

1.073.846.000

1.288.615.200

3.257.332.921

1900.00.00

Outras receitas correntes

66.504.800

79.805.800

95.766.900

242.077.500

2000.00.00

Receitas de Capital

1.382.325.879

1.685.791.100

1.990.549.200

5.031.666.179

2100.00.00

Operações de crédito

464.077.206

556.892.700

668.271.200

1.689.241.106

2200.00.00

Alimentação de bens

75.800

91.000

109.100

275.900

2400.00.00

Transf. de capital

883.185.918

1.059.823.100

1.271.787.700

3.214.796.718

2500.00.00

Outras receitas de capital

34.986.955

41.984.300

50.381.200

127.352.455

TOTAL

 

3.342.307.600

4.010.709.200

4.812.850.800

12.165.867.600

 

Artigo 3º A programação por órgãos, em despesas de capital, desdobra-se da seguinte forma:

 

 

 

 

 

 

NCZ$ 1,00

 

 

1990

1991

1992

TOTAL

PODER LEGISLATIVO

 

 

 

 

 

0100

CÂMARA MUNICIPAL

3.793.423

3.661.600

4.393.920

11.848.943

PODER EXECUTIVO

 

 

 

 

 

1000

GABINETE DO PREFEITO

2.466.000

2.959.300

3.550.700

8.976.000

1100

SEC. ESP. MUNIC. DE AÇÃO SOCIAL

5.594.710

6.713.600

8.056.200

20.364.510

1200

SEC.MUNIC.DE PLANEJAMENTO

1.159.092.402

1.390.296.650

1.631.345.150

4.180.734.202

1300

SEC. MUNIC. DE OBRAS

192.587.324

231.162.800

277.387.600

701.137.724

1400

SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO

79.451.988

93.293.700

111.685.250

284.430.938

1500

SEC. MUNIC.DE SAÚDE

26.101.010

24.809.900

29.756.200

80.667.110

1600

SEC. MUNIC. DE SERVIÇOS URBANOS

12.250.219

14.702.900

17.640.100

44.593.219

1700

SEC. MUNIC.DE TURISMO E CERTAMES

796.626

955.800

1.147.100

2.899.528

1800

SEC. MUNIC DE FAZENDA

1.940.323

2.328.600

2.794.200

7.063.123

1900

SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO

5.332.999

6.399.000

2.472.100

14.204.099

2000

PROCURADORIA GERAL

537.310

637.300

773.000

1.947.610

2100

SEC. MUNIC. DE CULTURA E ESPORTE

3.484.354

4.180.900

5.016.800

12.682.054

2200

SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE

114.158.829

136.986.300

164.383.300

415.528.429

2300

SEC. MUNIC. DE TRANSPORTES

5.715.778

6.858.900

8.230.700

20.805.378

3000

EMCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

14.658.637

17.590.400

21.108.500

53.357.537

TOTAL

 

1.627.961.932

1.943.537.650

2.289.740.820

5.861.240.402

 

Artigo 4º No transcurso de cada exercício as importâncias programadas, constantes dos anexos integrantes desta Lei, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais abertos.

 

Artigo 5º Os valores referentes aos exercícios de 1991 e 1992, estimados a preços atuais, serão ajustados por ocasião da elaboração das propostas de orçamento anual correspondente aqueles exercícios, de acordo com o comportamento da receita e com os índices inflacionários previstos.

 

Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adaptações que forem necessárias em função da nova Constituição Brasileira e Leis Complementares.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 1989.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória