LEI Nº 3.652, DE 30 DE MAIO DE 1990

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder, em doação, a titularidade dominial, de lotes de terrenos de propriedade da municipalidade, que não estejam em regime de aforamento ou locação, desde que cumpridas as demais exigências desta lei.

 

Artigo 2° Poderão aspirar ao direito à doação, os beneficiários que detenham a posse mansa e pacífica do lote a reivindicar, durante um período ininterrupto de 05 (cinco) anos e que nele tenham procedido a construção de benfeitorias como casa de moradia, ou estabelecimento comercial.

 

Parágrafo único - Não poderão aspirar ao direito à doação, os beneficiários que:

 

I - Possuem outros imóveis em áreas distintas situadas dentro do município;

 

II - A área reivindicada, seja superior a 720 (setecentos e vinte) metros quadrados;

 

Artigo 3° A posse mansa e pacífica pelo período mencionado no artigo antecedente deverá ser objeto de prova, através da apresentação de talões de pagamento de taxas de luz, água, telefone ou carnê de pagamento quitado, do IPTU, ou ainda mediante justificação judicial.

 

Artigo 4° A interrupção ou a transferência dos direitos de posse da área a ser reivindicada, salvo nos casos de hereditariedade, acarretará a interrupção da contagem do prazo de aquisição do direito à doação, que passará novamente a vigir a partir da data da última transferência comprovada na forma desta Lei.

 

Artigo 5° Produzida a prova suficiente para a plena caracterização da posse mansa e pacífica, pelo prazo fixado no Art. 2°, o Poder Público Municipal concederá ao reivindicante, o título de domínio da área, através da competente escritura pública de doação, arcando o donatário, com os encargos da lavratura da respectiva escritura, tributos e registro.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 30 de maio de 1990.

 

ADELSON ALVARES RIBEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.