LEI
Nº 3.658, DE 22 DE JUNHO DE 1990
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CONTRATAR EMPRÉSTIMOS JUNTO À UNIÃO FEDERAL, DESTINADOS A REFINANCIAR DÉBITOS
RELATIVOS À SUAS DÍVIDAS, INTERNAS, BEM COMO A PRESTAR AS REFERIDAS GARANTIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos, no prazo de 20
(vinte) anos, destinado ao refinanciamento de operações de crédito internas,
contratadas em 08, 12 e 13.12.81, sob os n°s 87/00417-8, 87/00425-9 e
87/00426-7, respectivamente, através do “Programa de Apoio Financeiro dos
Estados e Municípios”, com base na Lei n° 7.614, de 14 de julho de 1987,
regulamentada pelo Decreto n° 99167, de 13 de março de 1990 e pelos Votos n° 340,
de 30 de julho de 1 987, n° 548, de 14 de dezembro de 1987 e n° 128, de 12 de
maio de 1989, do Conselho Monetário Nacional.
Artigo 2°
As operações de empréstimos de que trata esta Lei poderão ser garantidas
mediante a cessão de direito ao crédito relativo às cotas ou parcelas do Fundo
de Participação dos Municípios ou de quaisquer outras receitas previstas no
Art. 159 da Constituição Federal.
Parágrafo único - Fica excluído das garantias oferecidas no “caput”, o percentual
previsto no Art. 213 da Lei orgânica do Município de
Vitória, correspondente a 35% dos direitos ao crédito relativo às cotas ou
parcelas do Fundo de participação dos Municípios e demais receitas previstas no
Art. 159 da Constituição da República.
Artigo 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de junho de 1990.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.