LEI Nº 3.660, DE 05 DE JULHO DE 1990

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O hasteamento do pavilhão Nacional será obrigatória, às quintas-feiras, nas Escolas da rede municipal de Vitória com a participação de uma guarda de honra composta, no mínimo por quatro alunos.

 

Parágrafo único - Paralelamente, deverão ser hasteadas as bandeiras do Estado do Espírito Santo e do Município de Vitória, dispondo as mesmas nas laterais.

 

Artigo 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 05 de julho de 1990.

 

ADELSON ALVARES RIBEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.