REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 3.663, DE 12 DE JULHO DE 1990

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios, com firmas e/ou entidades públicas ou particulares, a fim de custeamento e instalação, em cada uma das praias da Ilha do Boi, de:

 

a) um chuveiro público;

b) quatro cestas de lixo.

 

Artigo 2° O Convênio visa o custeamento das benfeitorias referidas no artigo anterior em troca de espaço publicitário junto ao local de instalação das mesmas.

 

Parágrafo único - O espaço publicitário concedido é de um metro quadrado para cada cesta, e dois metros quadrados para cada chuveiro.

 

Artigo 3° A instalação das benfeitorias nos locais de funcionamento é de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, a instalação das propagandas nos espaços concedidos é da entidade interessada.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de julho de 1990.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.