REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 3.663, DE 12
DE JULHO DE 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios,
com firmas e/ou entidades públicas ou particulares, a fim de custeamento e
instalação, em cada uma das praias da Ilha do Boi, de:
a) um chuveiro
público;
b) quatro cestas de
lixo.
Artigo 2° O Convênio visa o custeamento das benfeitorias referidas no artigo
anterior em troca de espaço publicitário junto ao local de instalação das
mesmas.
Parágrafo único - O espaço publicitário concedido é de um metro quadrado para cada
cesta, e dois metros quadrados para cada chuveiro.
Artigo 3° A instalação das benfeitorias nos locais de funcionamento é de
responsabilidade do Poder Executivo Municipal, a instalação das propagandas nos
espaços concedidos é da entidade interessada.
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de julho de 1990.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.