REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 3.664, DE 17 DE JULHO DE 1990
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a feira do Verde que será realizada pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Cultura e Esporte e
Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal de Vitória, sob a coordenação da
primeira.
Art. 1º Fica criada a Feira
do Verde que será realizada, anualmente, durante o mês de novembro. (Redação
dada pela Lei nº 8.527/2013)
Art. 2° A feira do Verde será realizada anualmente, por ocasião dos
festejos do Dia da Cidade.
Art. 2° A coordenação
executiva da realização da Feira do Verde será de responsabilidade da
Secretaria de Meio Ambiente, que contará com o apoio dos demais órgãos
integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo. (Redação
dada pela Lei nº 8.527/2013)
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com empresas
e/ou órgãos públicos, visando o apoio necessário à realização da feira.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e outros
instrumentos congêneres com instituições públicas, empresas privadas e organizações
da sociedade civil, visando à obtenção de apoio e consecução das parcerias
necessárias à realização da Feira do Verde. (Redação
dada pela Lei nº 8.527/2013)
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de julho de 1990.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.