LEI Nº 3.685, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 5° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica assegurada a validade dos passes adquiridos junto às Empresas Permissionárias de Transporte Coletivo do Município de Vitória, até o término das referidas cartelas.

 

Artigo 2° Ficam as Empresas Permissionárias de Transporte Coletivo do Município de Vitória, obrigadas a atenderem os usuários, na venda dos Passes Escolares, em 03(três) pontos da cidade: Santo Antônio, Centro e Goiabeiras.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de novembro de 1990.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.