LEI
Nº 3.685, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe
são conferidas pelo § 5° do Art. 83 da Lei
Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica assegurada a validade dos passes adquiridos junto às Empresas
Permissionárias de Transporte Coletivo do Município de Vitória, até o término
das referidas cartelas.
Artigo 2°
Ficam as Empresas Permissionárias de Transporte Coletivo do Município de
Vitória, obrigadas a atenderem os usuários, na venda dos Passes Escolares, em
03(três) pontos da cidade: Santo Antônio, Centro e Goiabeiras.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de novembro de 1990.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.