LEI
Nº 3.695, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990
ASSEGURA
ESTABILIDADE AO SERVIDOR MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo,
nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei
orgânica do Município, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica assegurada ao Servidor Municipal a estabilidade
em seu emprego, desde que tenha prestado 02 (dois) anos de serviços a
Municipalidade, por contrato ou em substituição na data da promulgação da Lei
Orgânica do Município.
§ 1° 0
servidor amparado por esta Lei poderá perder seu emprego nas hipóteses
previstas no Art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2° A
Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de vitória,
dentro de 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta Lei, fará as
respectivas anotações na Carteira Profissional dos Servidores amparados pela
presente Lei.
§ 3° Os
ocupantes de funções gratificadas e cargos comissionados serão excluídos dos
benefícios desta Lei.
Artigo 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 13 de dezembro do 1990.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.