LEI Nº 3.695, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990

 

ASSEGURA ESTABILIDADE AO SERVIDOR MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica assegurada ao Servidor Municipal a estabilidade em seu emprego, desde que tenha prestado 02 (dois) anos de serviços a Municipalidade, por contrato ou em substituição na data da promulgação da Lei Orgânica do Município.

 

§ 1° 0 servidor amparado por esta Lei poderá perder seu emprego nas hipóteses previstas no Art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

§ 2° A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de vitória, dentro de 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta Lei, fará as respectivas anotações na Carteira Profissional dos Servidores amparados pela presente Lei.

 

§ 3° Os ocupantes de funções gratificadas e cargos comissionados serão excluídos dos benefícios desta Lei.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 13 de dezembro do 1990.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.