LEI
Nº 3.696, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990
DISPÕE SOBRE O
PLANTIO DE ÁRVORES FRUTÍFERAS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
VETADO.
Artigo 2°
Fica o Município obrigado à elaboração de um plano diretor de arborização
atendendo as especificações paisagísticas de características locais, levando em
conta os fatores físicos, ambientais e o espaçamento para o plantio.
Artigo 3°
Deverá ser garantida a participação da comunidade
local organizada e o acompanhamento de técnicos especializados nos projetos de
praças, parques e jardins.
Artigo 4°
Deverá ser implementado e mantido hortos e mini-hortos
florestais públicos em locais descentralizados, destinados a recomposição na
flora nativa e da produção de espécies diversas destinadas à arborização de
logradouros públicos.
Artigo 5°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1990.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.