LEI Nº 3.696, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE O PLANTIO DE ÁRVORES FRUTÍFERAS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º VETADO.

 

Artigo 2° Fica o Município obrigado à elaboração de um plano diretor de arborização atendendo as especificações paisagísticas de características locais, levando em conta os fatores físicos, ambientais e o espaçamento para o plantio.

 

Artigo 3° Deverá ser garantida a participação da comunidade local organizada e o acompanhamento de técnicos especializados nos projetos de praças, parques e jardins.

 

Artigo 4° Deverá ser implementado e mantido hortos e mini-hortos florestais públicos em locais descentralizados, destinados a recomposição na flora nativa e da produção de espécies diversas destinadas à arborização de logradouros públicos.

 

Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1990.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.