REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 3.706, DE 29
DE DEZEMBRO DE 1990
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA RECUPERAÇÃO DAS BACIAS
DOS RIOS SANTA MARIA DA VITÓRIA E JUCU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o executivo municipal autorizado a:
I - Participar do
consórcio com outros municípios, para a consecução das seguintes finalidades:
a) representar o
conjunto dos Municípios que o integram em assuntos de interesse comum, perante
quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou
internacionais;
b) planejar, adotar
e executar planos, programas e projetos destinados a promover e acelerar o
desenvolvimento sócio-econômico e ambiental da região
compreendida no território dos Municípios consorciados, respeitada a política
municipal de meio ambiente definida pelo COMDEMA;
c) promover
programas ou medidas destinadas a recuperação, conservação e preservação do
meio ambiente na região compreendida no território dos Municípios consorciados,
com especial atenção para os rios Santa Maria da Vitória e Jucu;
d) promover a
melhoria da qualidade de vida da população residente nos Municípios formadores
das bacias dos rios Santa Maria da Vitória e Jucu.
Parágrafo único - O Consórcio somente será assinado com Executivos regularmente
autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.
Artigo 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias do orçamento
vigente.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1990.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA HELOISA DIAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.