REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 3.706, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA RECUPERAÇÃO DAS BACIAS DOS RIOS SANTA MARIA DA VITÓRIA E JUCU.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o executivo municipal autorizado a:

 

I - Participar do consórcio com outros municípios, para a consecução das seguintes finalidades:

a) representar o conjunto dos Municípios que o integram em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;

b) planejar, adotar e executar planos, programas e projetos destinados a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico e ambiental da região compreendida no território dos Municípios consorciados, respeitada a política municipal de meio ambiente definida pelo COMDEMA;

c) promover programas ou medidas destinadas a recuperação, conservação e preservação do meio ambiente na região compreendida no território dos Municípios consorciados, com especial atenção para os rios Santa Maria da Vitória e Jucu;

d) promover a melhoria da qualidade de vida da população residente nos Municípios formadores das bacias dos rios Santa Maria da Vitória e Jucu.

 

Parágrafo único - O Consórcio somente será assinado com Executivos regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.

 

Artigo 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1990.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA HELOISA DIAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.