LEI
Nº 3.718, DE 3 DE ABRIL DE 1991
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada,
Professora Idalina Lopes Marangoni, a Rua 10 do
Bairro Maria Ortiz, em Goiabeiras,
nesta Capital.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de abril de 1991.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
VALDIR KLUG
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SERVIÇOS URBANOS
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.