LEI Nº 3.718, DE 3 DE ABRIL DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada, Professora Idalina Lopes Marangoni, a Rua 10 do Bairro Maria Ortiz, em Goiabeiras, nesta Capital.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de abril de 1991.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

VALDIR KLUG

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.